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Carf julga mais de 200 processos similares de uma só vez

Decisão sobre caso escolhido como paradigma será repetida para os demais

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgará de uma só vez, nesta terça-feira (26), mais de 200 processos similares por meio do julgamento de paradigma. É a primeira vez que o Carf vai adotar esse modelo em que um caso é escolhido para ser debatido e a decisão vale para os demais processos colocados em pauta. 

Estão pautados cerca de 200 processos sobre aplicação de penalidade aduaneira em caso de denúncia espontânea. Cada ação pode chegar a R$ 85 mil e o valor somado é de aproximadamente R$ 17 milhões. Ao julgar como paradigma três casos escolhidos por sorteio, o Conselho vai estender a mesma decisão, de forma repetitiva, aos casos similares. 

“A grande vantagem é a celeridade”, afirma o secretário-executivo do Carf, Marcelo Nascimento. Ele explica que, por essa sistemática, um litígio comum a diversos processos é resolvido pela apreciação de apenas um caso, denominado de paradigma. Esse caso é relatado e discutido na sessão de julgamento. Ao final, a decisão sobre o caso é aplicada a todos os processos com recursos repetitivos. 

A matéria aduaneira foi escolhida por envolver uma questão de direito. Além disso, essa matéria permitirá reunir a maior quantidade de processos semelhantes aguardando julgamento. 

A decisão desta terça-feira não tem repercussão obrigatória nos demais julgamentos do Conselho. Para fechar posição em determinada questão, no âmbito do Carf, é necessária a edição de súmula. 

O Conselho já avalia outras matérias passíveis de julgamento pela sistemática de paradigma. Isso permite buscar, com maior eficiência, a redução do número de processos e do tempo de espera para a solução dos litígios no Carf. 

Órgão paritário, com representantes do Fisco e dos contribuintes, o Carf passou por uma profunda reformulação a partir de janeiro de 2015. Responsável pelo julgamento do contencioso administrativo em segunda instância, o Carf é considerado o último recurso para contestação de tributos antes da inscrição do débito na Dívida Ativa da União.

Fonte: Ministério da Fazenda

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