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Câmara rejeita alterações do Senado e aprova MP 685 com texto que não exige planejamento tributário

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 685/15, que trata da quitação de débitos tributários. O texto aprovado na votação de ontem é o mesmo que a Câmara aprovou no dia 3 de novembro com uma única mudança referente à alíquota de 2% da receita bruta das empresas de transporte de passageiros em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos.

As alterações que a Câmara fez ao texto aprovado pelo Senado deixam de exigir que as empresas apresentem planejamento tributário à Receita Federal, medida que tinha como objetivo combater a evasão fiscal.

Para o deputado Marcus Pestana, a regra daria muito poder à Receita Federal. “Ao obrigar o envio do planejamento tributário, a proposta dá delegação excessiva à Receita, com possibilidade de uso draconiano do poder discricionário do Estado”, disse.

Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro. A outra parte poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Se essa parcela for quitada até 30 de novembro de 2015, será de 30% do débito consolidado. Se a empresa optar por parcelar mensalmente, serão usados 33% (duas parcelas) e 36% (três parcelas), com todas as parcelas corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

A MP foi publicada em julho de 2015 e previa 30 de setembro como o último dia para a adesão ao programa. O texto aprovado pela Câmara passou para 30 de novembro.

Já os valores para quitação com o prejuízo fiscal ou a base negativa serão obtidos em relação ao apurado pela empresa até 31 de dezembro de 2013 e declarado até 30 de junho de 2015.

O valor a ser quitado com débitos tributários será determinado a partir das seguintes alíquotas:
– 25% sobre o prejuízo fiscal;
– 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para empresas de seguros privados, capitalização e instituições financeiras; e
– 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para outras empresas. (Com informações da Agência Câmara Notícias)

Fonte: Tributário.net

 

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