CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

O planejamento tributário e a compensação de prejuízos fiscais

A nova obrigação impõe aos contribuintes o dever de prestar informações detalhadas sobre típicas operações de elisão tributária.

No último dia 22 de julho foi publicada a Medida Provisória nº 685, que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT) e criou uma nova obrigação tributária acessória, consistente no dever de informar à Receita Federal, até o dia 30 de setembro de cada ano, iniciando-se já em 2015, todas as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo federal.

Deverão ser informados os atos ou negócios jurídicos praticados que: não possuírem razões extratributárias relevantes; cuja forma adotada não for usual; e outros a serem previstos em ato normativo da Receita Federal.

Essa nova obrigação, que ainda requer regulamentação pela Receita, denota uma preocupação do Fisco Federal com as medidas de planejamento tributário, impondo aos contribuintes o dever de prestar informações detalhadas sobre típicas operações de elisão tributária. A medida também tem por escopo trazer segurança jurídica aos agentes das operações fiscais, com a tentativa de instigar uma postura mais cautelosa por parte das empresas antes de fazer uso de planejamentos tributários.

A MP tem a intenção de reduzir litígios entre contribuintes e a Receita. Porém, dará ao Fisco discricionariedade para analisar medidas de planejamento tributário, o que pode ser temerário.

Na eventualidade de a Receita Federal não reconhecer, para fins tributários, as operações declaradas, o sujeito passivo será intimado a recolher ou a parcelar, no prazo de 30 dias, os tributos devidos acrescidos apenas de juros de mora.

No entanto, caso ocorra omissão dolosa do contribuinte, com intuito de sonegação ou fraude, os tributos devidos serão cobrados acrescidos de juros de mora e da multa de 150% do valor dos créditos suprimidos. Por isso, requer bastante atenção.

Outro ponto importante da MP 685/15 é a possibilidade de os contribuintes que possuírem débitos tributários federais em discussão administrativa ou judicial utilizarem prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de tais débitos.

Poderão ser utilizados, mediante requerimento, prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015, inclusive entre pessoas jurídicas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa em 31 de dezembro de 2014, observados alguns critérios estabelecidos na norma.

A MP ainda possibilita a utilização desses créditos quando decorrentes do responsável tributário ou corresponsável pelo crédito
tributário em contencioso administrativo ou judicial.

Fonte: Administradores

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.