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Tributos federais - Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - Medidas tributárias - Regulamentação

Por meio do Decreto nº 8.463/2015 foram regulamentadas as medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Brasil.
Dentre as medidas destacam-se: a) a concessão de isenção dos tributos federais: a.1) na importação de mercadorias e bens; a.2) ao RIO 2016, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos.
O presente ato também revoga o inciso I do § 2º do art. 10 e o inciso I do § 1º do art. 11 do Decreto nº 7.578/ 2011, que tratavam sobre as condições a serem observadas para fins de isenção nas importações de bens promovidas pela FIFA, pela Subsidiária FIFA no Brasil, pelas Confederações FIFA, pelas Associações estrangeiras membros da FIFA, pelos Parceiros Comerciais da FIFA domiciliados no exterior, pela Emissora Fonte da FIFA e pelos Prestadores de Serviços da FIFA domiciliados no exterior.
As disposições serão aplicadas aos fatos geradores que ocorrerem entre 1º.1.2013 e 31.12.2017.

Para mais informações consulte:

Decreto nº 8.463 de 05.06.2015

Fonte: Fiscosoft


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