IR, CSLL, PIS-PASEP, COFINS - Elevada oscilação da taxa de câmbio, Receitas Financeiras - Disposições
Foi publicado no DOU de hoje (20.5.2015), o Decreto n. 8.451/2015 para regulamentar o § 5º do art. 30 da Medida Provisória n. 2.158-35/2001, definindo o que se considera elevada oscilação da taxa de câmbio, e para alterar o Decreto n. 8.426/2015, que restabelece as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT
Fonte: FISCOSoft EXTRA
Fonte: FISCOSoft Extra
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI