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País com tributação favorecida - renda terá alíquota máxima de 17%

Portaria n. 488 do Ministro da Fazenda, Guido Mantega, reduz de 20% para 17% a alíquota máxima da tributação da renda no conceito de país com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado. GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N. 488, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 DOU de 1º de dezembro de 2014 Reduz para 17% (dezessete por cento) a alíquota máxima da tributação da renda no conceito de país com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 24-B da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve: Art. 1º Fica reduzido para 17% (dezessete por cento) o percentual de que trata o caput do art. 24 e os incisos I e III do parágrafo único do art. 24-A, ambos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para os países, dependências e regimes que estejam alinhados com os padrões internacionais de transparência fiscal, nos termos definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem prejuízo da observância das demais condições estabelecidas pelos arts. 24 e 24-A da referida Lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUIDO MANTEGA Fonte: Tributário.Net

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