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Fisco republica regras para parcelamento de débitos no Simples

Por Valor SÃO PAULO - A Receita Federal publicou, como faz anualmente, as regras do parcelamento de débitos tributários para as empresas que estão no Simples Nacional. Elas estão na Instrução Normativa n. 1.508, de 2014, publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União. Podem pagar os tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada pelo Simples Nacional as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Não há novidades. Os débitos continuam a poder ser parcelados em até 60 parcelas e o valor mínimo das prestações é de R$ 300,00. Após a consolidação da dívida - que soma débito, juros e multas -, as multas de lançamento de ofício podem ser reduzidas em 40% se a empresa pedir o parcelamento em até 30 dias a contar da data em que foi notificado pelo Fisco, ou em 20%, a contar da data em que foi notificado de decisão administrativa de primeira instância sobre recurso contra autuação fiscal. Se não forem pagas três parcelas, consecutivas ou não, o parcelamento é rescindido e o débito é inscrito em dívida ativa. (Valor) Fonte: Valor Econômico

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