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Empresas podem usar painel para informar tributos ao consumidor

Por Valor BRASÍLIA - O governo editou norma regulamentando a possibilidade de as empresas fazerem uso de painel afixado em local visível para informar a carga tributária incidente sobre suas mercadorias e serviços e, assim, cumprir a Lei 12.741/2012. Admitida pela lei e regulamentada pela Portaria Interministerial 85/2014, publicada no ?Diário Oficial da União? desta segunda-feira, a utilização de painel é uma alternativa à inclusão de informação sobre tributos na nota fiscal ao consumidor. ?As empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda?, diz o texto. Além de aproximados, os valores ou percentuais informados poderão ser agregados por grupos de mercadorias ou serviços sujeitos a carga tributária análoga, ?inclusive por meio de estimativa média?. Por outro lado, a informação deverá vir segregada por ente tributante, ou seja, separada para tributos cobrados pela União, pelo Estado e pelo município onde se localiza a empresa. A portaria dá um tratamento diferente às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. Elas poderão informar, ?por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas? pelo regime, ?desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados], substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida?. Assinada pelos ministros Guido Mantega, da Fazenda, José Eduardo Cardozo, da Justiça, e Guilherme A fif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, a portaria interministerial editada nesta segunda-feira será revisada dentro de 120 dias. A Lei 12. 741/2012, que tornou obrigatório o fornecimento de informação sobre carga de tributos ao cliente, está em vigor desde junho do ano passado. Mas até fim de 2014 não haverá punições por descumprimento, pois, até lá, a fiscalização sobre o cumprimento da obrigação ?será exclusivamente orientadora?. Fonte: Valor Econômico

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