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Súmula 417 do STJ também pode ser aplicada em execuções fiscais

Aprovada recentemente pelo STJ, a Súmula nº 417 afastou a obrigatoriedade da penhora de dinheiro nas ações de execução. "Muito embora o texto da súmula se refira à execução civil, entendemos que ele se estende à execução fiscal", afirma a tributarista Carolina Sayuri Nagai, da Advocacia Lunardelli.

A advogada esclarece que muitos contribuintes veem enfrentando graves problemas relacionados à penhora de dinheiro, conhecida também como "penhora on line", pois tanto as Fazendas quanto o Judiciário interpretam o artigo 11, da Lei nº 6.830/80 como se o rol dos bens a serem oferecidos em garantia devesse, necessariamente, obedecer a uma ordem de preferência.

Diante desse fato, "ainda que o contribuinte prontamente ofereça bens de outra natureza (móveis, imóveis, fianças bancárias etc.), a Fazenda não os aceita e, ato contínuo, pleiteia a chamada penhora on line, o que certamente é deferido pelo juiz que já procede ao bloqueio das contas bancárias", explica a tributarista.

E destaca: "essa situação pode ser alterada com a edição da Súmula 417, pois ela dispõe que, não obstante o `dinheiro´ constar como primeira hipótese de garantia do processo de execução, essa ordem não tem caráter absoluto."

Com isso, é possível que o Juiz da execução dê aos contribuintes o direito de oferecer em garantia bens que, embora devam possuir boa liquidez, não causem às suas atividades prejuízos tão grandes quanto à penhora de faturamento ou da conta bancária pela qual a empresa faça pagamento de salários, por exemplo, o que é muito comum ocorrer, acrescenta Carolina.

A advogada entende que ao editar tal orientação, o STJ fez uma mescla da tese da menor onerosidade ao devedor com a questão da necessidade de liquidez da garantia oferecida. Ou seja, não é porque não há necessidade de penhora de dinheiro que serão aceitos bens de qualquer natureza sem comprovação de sua liquidez.

Mas lembra que neste caso não se trata de súmula vinculante. "Ou seja, as instâncias inferiores não têm obrigação de aplicar o disposto nesta súmula 412. Trata-se de entendimento pacificado que, caso a discussão chegue até o STJ, será o processo julgado de acordo com ela", conclui Carolina.

Fonte: Notícias Fiscais

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