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Novo Reintegra deve valer para exportações feitas a partir de agosto

Por Lucas Marchesini, Edna Simão, Lorenna Rodrigues e Eduardo Campos | Valor BRASÍLIA - As exportações feitas a partir de agosto poderão se beneficiar do novo Reintegra, cujas regras gerais foram publicadas hoje no ?Diário Oficial da União? por meio da Medida Provisória (MP) 651. ?Estamos preparando a regulamentação e estamos prevendo que já esteja em vigor para exportações a partir de agosto?, disse o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira. O programa que estava em vigor até o ano passado devolvia tributos pagos na exportação até o limite de 3% da receita obtida com as vendas ao exterior. Agora, essa restituição poderá ser de 0,1% até 3%. Para este ano, o governo já havia anunciado que ela seria de 0,3% da receita e deverá levar a uma renúncia de R$ 200 milhões. A lei também permite uma diferenciação da alíquota entre as categorias de produtos. ?Do ponto de vista legal, é possível mudar alíquotas de devolução. Nossa intenção, de imediato, era ter alíquota linear, mas pode haver uma diferenciação?, afirmou Oliveira. Fonte: Valor Econômico

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