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Mineradoras têm aumento de carga tributária

Por Laura Ignácio | De São Paulo A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais publicou uma nova norma para orientar a fiscalização sobre a cobrança de ICMS das mineradoras do Estado. A Instrução Normativa Sutri nº 1, publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira, acolheu o conceito de produto "industrializado" do governo do Estado. Com a aplicação desse conceito, a carga tributária das mineradoras deve subir. Isso porque, antes, as empresas podiam considerar como "primários", produtos que agora o Fisco vai caracterizar como industrializados. A base de cálculo do ICMS dos produtos industrializados é maior. A IN interpreta a Lei estadual nº 21.016, de 20 de dezembro de 2013, consolidando o que diz a legislação e as instruções normativas da Fazenda sobre o assunto. Segundo a norma, os produtos industrializados são os listados na tabela do IPI como tributáveis e que se submeteram a processos que resultem em alteração da composição química ou da estrutura cristalográfica do minério. Exemplos de tratamentos que o torna industrializado: ustulação sulfatante e cloretante; clinquerização da qual resulte o cimento não pulverizado; calcinação do calcário, da qual resulte a cal; e calcinação da bauxita ou óxido de alumínio puro, que gere o coríndon artificial. "A IN é positiva por esclarecer o conceito de produto industrializado especificamente para o setor de mineração", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária. A IN determina também que a base de cálculo do ICMS de minérios nas transferências interestaduais é "o preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente", e não o seu preço de custo. A Lei 21.016 já determinava isso. "Minas deverá arrecadar mais com a venda desses produtos", diz Jabour. O advogado Paulo Honório de Castro Júnior, do William Freire Advogados Associados, explica que, com base na IN, a fiscalização do Estado deve cobrar a diferença de ICMS das mineradoras que tiverem vendido a mercadoria para outro Estado com base no seu preço de custo. "Há fiscais que aguardavam a IN para aplicar as autuações", afirma Castro Júnior. Segundo ele, a alíquota de ICMS do minério é de 18% em geral. A IN ainda assegura às mineradoras o uso de créditos de ICMS obtidos com as despesas com energia elétrica para quitar débitos do imposto. E também reitera que os efeitos do entendimento do Fisco sobre o ICMS das mineradoras são retroativos. "Assim, ao aplicar eventuais autuações com base na IN, o Fisco poderá cobrar o ICMS supostamente devido em relação aos últimos cinco anos, a contar da intimação do contribuinte", diz Castro Júnior. O conceito de produto primário consta do artigo 2º da instrução normativa. Fonte: Valor Econômico

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