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Alteradas as disposições sobre os países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados

Foi alterada a IN RFB n. 1.037/2010, que relaciona os países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados. Entre as alterações, destacamos que, desde 1º.01.2014, foram estabelecidas considerações sobre os regimes fiscais privilegiados, com referência à Suíça, aplicáveis às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company, domiciliary company, auxiliary company, mixed company e administrative company. (Instrução Normativa RFB n. 1.474/2014 ? DOU 1 de 20.06.2014) via:: NETIOB :: Fonte: Notícias Fiscais

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