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STF julga imunidade de entidades beneficentes

Por Bárbara Mengardo | De Brasília Marco Aurélio: por restringirem imunidade constitucional, alterações só poderiam ser feitas por leis complementares. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar ontem a constitucionalidade de artigos de uma lei que estabeleciam condições para entidades beneficentes obterem isenção de PIS. Foram analisados quatro processos sobre o caso, mas após mais de três horas de julgamento, o ministro Teori Zavascki pediu vista. Por ora, há quatro votos pela inconstitucionalidade. As ações foram propostas por confederações que representam instituições de ensino e saúde. As organizações questionam a constitucionalidade de artigos da Lei nº 8.212, de 1991. Os artigos, que foram incluídos em 2001, condicionam a imunidade tributária a requisitos como a emissão de um certificado ou que no mínimo 60% das atividades da entidade sejam voltados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os dispositivos foram revogados em 2009. Mas, de acordo com advogados, a possível declaração de inconstitucionalidade pode beneficiar, por exemplo, entidades que não obtiveram a imunidade e posteriormente foram autuadas pela Fazenda Nacional. Os relatores dos processos, ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, consideraram que, por restringirem a imunidade prevista na Constituição Federal, as alterações na norma só poderiam ser feitas por meio de leis complementares. A norma que promoveu as mudanças, entretanto, era ordinária. "A lei [8.212] prevê requisitos para o exercício da imunidade tributária, o que revela verdadeiras condições prévias ao direito, e por isso deve ser reconhecida a inconstitucionalidade", disse Marco Aurélio. Os ministros defenderam durante o julgamento que, com a declaração de inconstitucionalidade, passariam a valer os critérios do artigo nº 14 do Código Tributário Nacional. A norma cita que as entidades, para terem imunidade, não podem distribuir renda e devem investir no país todos os recursos obtidos com suas atividades. A posição dos relatores foi seguida pelos ministros Roberto Barroso e Carmen Lúcia. Ao pedir vista, Zavascki questionou se o entendimento seguiria a jurisprudência do STF, e se deveria ser aplicado o CTN caso a inconstitucionalidade fosse declarada. O processo não tem data para voltar à pauta. Para o advogado Ives Gandra Martins, que representou parte das confederações nas ações, o reconhecimento de que leis ordinárias poderiam tratar de imunidade significaria dizer que os Estados e municípios podem legislar sobre o tema. "Teríamos cinco mil conceitos de imunidade", afirmou. Martins disse que algumas entidades têm dificuldades em cumprir principalmente a determinação de prestação de 60% de atendimento público. O advogado obteve dados do Hospital Beneficência Portuguesa, de São Paulo, que indicam que, por conta da defasagem na tabela de ressarcimento do SUS, a entidade vem registrando resultados negativos há mais de dez anos. De acordo com o material, que foi distribuído aos ministros, em 2013 as operações voltadas ao SUS totalizaram R$ 127,6 milhões negativos. Para Martins, a declaração de inconstitucionalidade seria positiva porque derrubaria ocasionais autos de infração lavrados pela Fazenda Nacional. Isso porque muitas organizações que não tiveram direito à imunidade com as regras da Lei nº 8.212 não conseguiram recolher os tributos devidos. Ao defender a regularidade da norma, a secretária-geral de contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes, afirmou que as exigências têm como objetivo evitar fraudes e simulações, com o surgimento de sociedades prestando um serviço ínfimo, mas recebendo a imunidade completa do Estado. "O que se pretende não é que se tire a vida de tais instituições. O que se quer é que convivam em ambiente de legalidade." (Colaborou Maíra Magro) Fonte: Valor Econômico

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