CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Fisco não pode exigir garantia para autorizar nota

Baron/Valor Ministro Marco Aurélio: exigência de garantia é uma sanção política. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o artigo de uma lei do Rio Grande do Sul que exigia de contribuintes inadimplentes a apresentação de garantias para a obtenção de autorização para a impressão de notas fiscais. A exigência está no Regulamento de ICMS do Estado - Lei nº 8.820, de 1989 - e diz respeito à época em que os documentos não eram eletrônicos. O caso envolve a empresa Maxpol Industrial de Alimentos, que de acordo com seu advogado, Mateus Fetter de Almeida, fabrica sucos e achocolatados em pó. Por conta de uma dívida de R$ 51 mil de ICMS, a companhia foi impedida de imprimir notas fiscais, recorrendo à Justiça. No Supremo, por unanimidade, os ministros consideraram, porém, que a imposição é inconstitucional. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, afirmou que a medida é uma "sanção política" que tenta, de forma indireta, obrigar o contribuinte a quitar o débito. Ele citou ainda que o Fisco possui outra forma de fazer a cobrança, por meio da execução. "O Estado não pode privar o cidadão do meio idôneo, para utilizar mecanismo indireto e mais opressivo de cobrança de tributos". Durante o julgamento, o relator declarou como inconstitucional o parágrafo único do artigo nº 42 da Lei nº 8.820, que traz a obrigação. Para ele, o dispositivo fere a garantia constitucional do livre exercício da atividade econômica. "O poder de instituir tributos inclui obrigação de manter as atividades dos contribuintes", afirmou. Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa destacou que medidas desse tipo só seriam legítimas se houvesse indícios de que o contribuinte está sonegando impostos. Para ele, no caso concreto, não foi provado que a companhia retirou alguma vantagem ao deixar de pagar tributos. A decisão do Supremo estabelece que os documentos fiscais podem ser emitidos, o que, na prática, a empresa já conseguiu, segundo Almeida. Isso porque a decisão de primeira instância permitiu a impressão. Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, apesar de não ser mais necessária a impressão de notas fiscais, o julgamento é importante. "Apesar de ter um processo especial para exigir tributo, que é a execução fiscal, o Fisco sempre cria situações para negar direitos a quem não pagou", disse. Fonte: Valor Econômico

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.