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Cobrança do Funrural de segurados especiais será julgada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade a repercussão geral de uma disputa a respeito da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), incidente sobre a produção de segurados especiais. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 761263, no qual um produtor rural de Joaçaba (SC) questiona a contribuição prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991, o qual estabelece a cobrança de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção. Segundo o relator do RE, ministro Teori Zavascki, as decisões proferidas pelo STF relativamente ao artigo 25 da Lei 8.212 têm em comum o fato de se limitarem à análise da contribuição do empregador rural pessoa física, mas não alcançam a situação do segurado especial. O segurado especial é o produtor rural pessoa física que atua em regime de economia familiar, ainda que com a ajuda eventual de terceiros. Não recolhe contribuições de forma obrigatória para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), mas é contribuinte da Seguridade Social. Manifestação ?Considerando que as decisões recentes proferidas em um curto intervalo de tempo por esta Corte contêm diferenças e não abrangem integralmente o tema, o reconhecimento da repercussão geral neste recurso permitirá um juízo geral sobre a matéria?, afirmou o relator em sua manifestação. Quanto aos segurados especiais, destacou o ministro, caberá tratar de eventuais efeitos da inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 8.212/91 e abordar questões relativas à base de cálculo fixada pela lei. O ministro Teori Zavascki ressaltou ainda que mais de 5% da população brasileira pode ser atingida pelo resultado do julgamento do recurso, conforme o Censo Agropecuário de 2006 apresentado nos autos. ?A questão, portanto, transcende os limites subjetivos da causa, havendo relevância do ponto de vista politico, social e econômico?, afirmou. FT/AD Processos relacionados: RE 761263 Fonte: Notícias do STF

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