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Vale vence disputa sobre controladas

Por Bárbara Mengardo | De Brasília Por três votos a um, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da Vale no processo que discute a tributação do lucro de controladas localizadas em países com os quais o Brasil possui tratados para evitar a bitributação. O caso foi retomado ontem pela 1ª Turma. O último ministro a votar, Arnaldo Esteves Lima, seguiu o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e afastou a incidência de Imposto de Renda e CSLL sobre o lucro de controladas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. Para o relator, os tratados internacionais inviabilizam a tributação dos valores no Brasil. Maia Filho afirmou ao Valor que o descumprimento desses acordos que envolvem comércio internacional pode gerar "represálias" de outros países, como barreiras para o ingresso de mercadorias. A maioria dos ministros votou ainda pela tributação dos lucros de controladas nas Bermudas, país com o qual o Brasil não possui tratado contra a bitributação. O posicionamento, entretanto, não causará impacto financeiro à Vale porque os magistrados apontaram irregularidades na Instrução Normativa (IN) nº 213, de 2002, que fundamentou a autuação da Fazenda Nacional. Os ministros consideraram ilegal o artigo 7º da IN, que determina que seja utilizado o método da equivalência patrimonial para trazer para reais os valores dos investimentos feitos em controladas no exterior. Para a maioria dos ministros, as alterações trazidas pela norma somente poderiam ser feitas por meio de uma lei. A questão das Bermudas não estava no voto original do relator do caso. O entendimento dele a respeito do tema foi acrescido na sessão de ontem. Para o procurador João Batista, coordenador-geral da representação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entretanto, o método de equivalência patrimonial já era citado em outras leis anteriores à IN, o que o tornaria regular. Batista afirmou ainda que a PGFN poderá recorrer da decisão à 1ª Seção do STJ. Isso faria com que o caso fosse analisado novamente por um colegiado formado por dez ministros. De acordo com o procurador, existem casos semelhantes ao da Vale decididos de forma favorável à Fazenda em outras turmas do STJ. Esse é o pressuposto para que um recurso seja admitido na 1ª Seção. A maior parte do montante discutido originalmente no processo analisado ontem foi incluído pela Vale no programa de parcelamento especial aberto pelo governo federal - o Refis das controladas e coligadas. Assim, o que se discutiu no STJ foi o saldo restante. O valor não foi revelado. De acordo com comunicado divulgado em novembro pela empresa, foram incluídos no parcelamento as autuações fiscais lavradas entre os anos de 2003 e 2012. Naquele momento, a companhia comprometeu-se a pagar R$ 22,3 bilhões à Receita Federal, dentre os quais R$ 5,96 bilhões à vista no fim de novembro e R$ 16,36 bilhões a serem parcelados em 179 meses, com correção pela Selic. Com a vitória da Vale, comenta-se no mercado que a companhia poderia tentar sair do Refis e voltar a discutir os valores incluídos no parcelamento, o que divide opiniões. Para Batista, não seria possível sair do Refis porque a adesão ao programa pressupõe a renúncia ao direito de discutir os débitos judicialmente. Existem advogados, entretanto, que discordam do posicionamento. Para Eduardo Salusse, do Salusse e Marangoni Advogados, o contribuinte não pode confessar uma dívida indevida. Ao Valor, o diretor tributário da Vale, Octávio Bulcão, informou que vai examinar a decisão do STJ para "pensar nos próximos passos". Fonte: Valor Econômico

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