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Receita Federal esclarece sobre tributação das securitizadoras de ativos empresariais

Por meio do Parecer Normativo RFB n. 5/2014 - DOU de 11.04.2014, a Receita Federal do Brasil trouxe alguns esclarecimentos aplicáveis às pessoas jurídicas que exploram a atividade de securitização de ativos empresariais, dentre os quais se destaca a obrigatoriedade ao regime de tributação do lucro real das pessoas jurídicas que explorem a atividade de compras de direitos creditórios, ainda que se destinem à formação de lastro de valores mobiliários (securitização). Fonte: Notícias Fiscais

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