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Simples Nacional terá alíquotas diferenciadas a partir de abril

Valdir Amorim As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional têm uma novidade na apuração dos Tributos devidos a partir do mês de abril de 2014. Trata-se da publicação da Resolução CGSN nº 113/2014 que alterou a Resolução CGSN nº 94/2011. A alteração se refere à nova denominação das alíquotas percentuais utilizadas no cálculo dos Tributos devidos mensalmente pelo regime diferenciado do Simples Nacional. Considera-se alíquota o somatório dos percentuais dos Tributos constantes das tabelas dos Anexos I a V da Resolução CGSN nº 94/2011. Assim, a nova denominação passa a ser a seguinte: a) Alíquota normal As usuais constantes das tabelas dos Anexos I a V. b) Alíquota máxima Utilizada nos períodos de apuração que houver a compensação dos valores recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido. c) Alíquota majorada limite nacional Utilizada a partir do período de apuração em que a empresa ultrapassar o limite máximo de receita bruta anual, exceto no ano de início de atividades. d) Alíquota majorada limite nacional proporcional Utilizada a partir do período de apuração em que a empresa, no ano de início de atividades, ultrapassar o limite máximo de receita bruta anual. e) Alíquota majorada sublimite estadual Utilizada no cálculo do ICMS e do ISS a partir do período de apuração em que a empresa ultrapassar o sublimite estadual, exceto no ano de inicio de atividades. f) Alíquota majorada sublimite estadual proporcional Utilizada no cálculo do ICMS e do ISS a partir do período de apuração em que a empresa, no ano de início de atividades, ultrapassar o sublimite estadual. O valor devido no mês pela empresa optante pelo Simples Nacional continua sendo determinada mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V, sobre as receitas brutas auferidas. Na determinação da alíquota, a empresa utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, na determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, deverá utilizar como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12. Nos meses subsequentes ao do início das atividades, deverá utilizar a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12. viaSimples Nacional terá alíquotas diferenciadas a partir de abril ? Colunas ? UOL Economia. Fonte: Notícias Fiscais

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