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Receita Federal traz esclarecimentos quanto à obrigatoriedade de entrega e conteúdo das informações na Dimob

Dentre outras disposições, a norma em questão esclarece que as pessoas jurídicas ou equiparadas que promovem loteamento, bem como as que constroem ou que incorporam imóveis, devem apresentar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) constando todas as unidades imobiliárias comercializadas diretamente ou com a intermediação de outra pessoa jurídica, a qual também deverá apresentar Dimob informando os imóveis cuja venda intermediou. (Solução de Consulta Cosit n. 88/2014 ? DOU 1 de 09.04.2014) via:: NETIOB :: Fonte: Notícias Fiscais

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