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STJ impede penhora de PGBL para pagamento de dívidas

O saldo de fundo de previdência privada complementar na modalidade Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas. O entendimento recente da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre exceção apenas para situações em que a natureza previdenciária do plano é desvirtuada pelo participante. Este é o primeiro caso julgado sobre o tema pela seção - responsável por unificar no tribunal entendimentos controversos. A íntegra da decisão foi publicada na sexta-feira. Os ministros analisaram um recurso do ex-diretor do Banco Santos, Ricardo Ancede Gribel, que esteve no cargo por 52 dias, até a intervenção da instituição pelo Banco Central, em 12 de novembro de 2004. Com a medida, os bens do presidente da instituição financeira, Edemar Cid Ferreira, e de todos os diretores ficaram indisponíveis. O bloqueio foi confirmado com a decretação de falência do Banco Santos, em 20 de setembro de 2005. Os valores do PGBL foram desbloqueados apenas agora com a decisão do STJ. A maioria dos ministros entendeu que o PGBL equivaleria a valores depositados a título de aposentadoria, elencada no artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC) como impenhorável. Os ministros, porém, esclareceram que a impenhorabilidade deve ser analisada no caso a caso pelo juiz e se as provas revelarem a necessidade de uso do saldo para a subsistência do participante e de sua família, ficaria caracterizada a natureza alimentar. A votação foi acirrada e teve que ser desempatada pelo presidente da seção, Luis Felipe Salomão. O caso deve servir de precedente, segundo advogados, principalmente para diretores de empresas que tiveram seus fundos de PGBL bloqueados para garantir dívidas de companhias. Na aplicação em PGBL, o participante realiza depósitos periódicos, que transformam-se em uma reserva financeira. Esses valores podem ser resgatados de forma antecipada ou recebidos em data definida, em uma única parcela ou por depósitos mensais. Ao analisar o funcionamento desse fundo de previdência, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu, na sua decisão, que "em qualquer hipótese, não se pode perder de vista que, em geral, o participante adere a esse tipo de contrato com o intuito de resguardar o próprio futuro ou de seus beneficiários". Os ministros ainda consideraram o fato de o ex-diretor do Banco Santos ter ficado apenas 52 dias no cargo e entenderam não ser razoável que, diante do curto período em que esteve à frente da instituição e "da ínfima participação que detinha no capital social da referida instituição [0,01%], se lhe imponha tão grave medida". O juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido de desbloqueio feito pela defesa de Gribel. No STJ, o recurso especial apresentado pelo ex-diretor do banco foi rejeitado por quatro dos cinco ministros que integram a 4ª Turma. Porém, a defesa entrou com embargos de divergência na 2ª Seção e alegou que a 3ª Turma tinha decisão contrária. Segundo o advogado Sergio Tostes, sócio do Tostes e Associados Advogados, que defendeu Ricardo Gribel, o ex-diretor tinha sido indicado pelo Banco Central e tem um nome no mercado "acima de qualquer suspeita, tanto que foi absolvido nos processos criminais". Porém, depois da intervenção, o Banco Central o impediu de trabalhar em instituições financeiras e pediu o bloqueio também dos bens de Gribel. "Entre eles, todos os valores no PGBL que acumulou durante seus anos de trabalho, especialmente no Banco Real e na Visa", diz. Sem acesso aos seus bens, Tostes afirma que seu cliente ficou em "uma situação problemática e dependia da ajuda dos amigos para sobreviver". A decisão do STJ mudou o rumo da jurisprudência sobre o assunto, segundo Tostes. Isso porque as decisões em geral estavam mais favoráveis à penhora desses fundos. "Isso deve servir de precedente para casos semelhantes nos quais se comprove que o PGBL estava sendo usado para acumular uma reserva futura e não como investimento especulativo." A decisão é bastante positiva, na avaliação do advogado Ricardo Lima Melo Dantas, do Celso Cordeiro, Marco Aurélio de Carvalho Advogados, principalmente para diretores e administradores de empresas. Esses dirigentes têm sofrido com frequência com a constrição de seus bens na Justiça do Trabalho e em processos tributários, para quitar dívidas da companhia. "A responsabilização de quem ocupa um alto cargo na empresa está em última voga no Judiciário", afirma. O advogado Fábio Junqueira, do escritório JCMB Advogados e Consultores, especializado na área previdenciária, ressalta que os fundos PGBL, por sua natureza, têm que ser impenhoráveis porque não é uma quantia que está disponível a qualquer momento para saque do participante. "Há diversas condições no contrato como tempo e idade mínima para que se possa retirar esses valores. Antes disso, há apenas uma mera expectativa de recebimento", diz. Procurados pelo Valor, os advogados da massa falida do Banco Santos não retornaram até o fechamento da edição. Fonte: Valor Econômico

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