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Produtos adquiridos de cooperativas geram direito a crédito de Cofins e PIS-Pasep devidas no regime não cumulativo

Nos termos da norma em referência, a pessoa jurídica, submetida ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, não está impedida de apurar créditos relativos às aquisições de produtos junto a cooperativas, observados os limites e condições previstos na legislação. (Solução de Consulta Cosit n. 65/2014 ? DOU 1 de 31.03.2014) via:: NETIOB Fonte: Notícias Fiscais

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