Produtos adquiridos de cooperativas geram direito a crédito de Cofins e PIS-Pasep devidas no regime não cumulativo
Nos termos da norma em referência, a pessoa jurídica, submetida ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, não está impedida de apurar créditos relativos às aquisições de produtos junto a cooperativas, observados os limites e condições previstos na legislação. (Solução de Consulta Cosit n. 65/2014 ? DOU 1 de 31.03.2014) via:: NETIOB Fonte: Notícias FiscaisConfira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI