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Receita esclarece acerca do preenchimento da DCTF em caso de compensação de créditos da Cofins-PIS-Pasep pela DCOMP

A pessoa jurídica que houver solicitado a compensação dos créditos da não cumulatividade da Cofins/PIS-Pasep, com débitos próprios, por meio de DCOMP, elaborada na versão 6.0, deve informar esses valores na DCTF, versão ?DCTF Mensal 2.5″, sem efetuar a vinculação ao número da DCOMP, observando que a própria RFB efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF. (Ato Declaratório Executivo Codac n. 12/2014 ? DOU 1 de 27.03.2014) Fonte: Notícias Fiscais

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