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Relatório mantém restrições ao uso do ágio

Por Laura Ignácio e Fernando Torres | De São Paulo Advogados, contabilistas e empresas ficaram frustrados com a manutenção da vedação à dedutibilidade fiscal do ágio interno e do ágio decorrente da compra de participação de empresa por meio de ações no relatório do projeto de conversão em lei da Medida Provisória nº 627, elaborado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Mas o Valor apurou que não está totalmente descartada a possibilidade de o governo ceder levemente na questão do ágio entre "partes dependentes", em casos específicos, em que existam acionistas minoritários diferentes nas empresas envolvidas, já que nesses a contabilidade reconhece o ágio. Como disse uma fonte próxima ao governo, a tramitação no Congresso é uma espécie de "segundo turno" na etapa de negociações com o setor privado. Dessa forma, algum benefício pode estar sendo guardado para garantir a aprovação célere da MP. Segundo Edison Fernandes, sócio do escritório Fernandes e Figueiredo Advogados, o ágio está sendo tratado como benefício fiscal o que, na sua visão, é equivocado. "Ágio é parte do custo de aquisição do investimento. Não se trata de benefício fiscal, mas de despesa (custo) necessária às atividades da empresa e ao desenvolvimento econômico do país", afirma. Ainda sobre ágio, Ana Carolina Monguilod, advogada do Levy & Salomão, destacou duas alterações do relatório. Uma delas diz respeito à condição para que o laudo que servirá como base técnica para justificar o ágio seja invalidado. A MP original diz que ele será desconsiderado se os dados "estiverem incorretos ou não mereçam fé". Na versão do relator, o laudo só perde valor se apresentar "vícios e incorreções de caráter relevante". Outra mudança se refere ao período de transição da lei. A MP diz que a legislação antiga sobre ágio poderia ser aplicada para aquisições realizadas em 2014, contanto que a incorporação ocorra até 2015. No relatório de Cunha, o prazo de incorporação foi estendido até 2017, o que é importante, segundo Ana Carolina, para empresas de setores regulados. Na versão do relator, cabe lembrar que a mesma mudança que assegura a isenção sobre dividendos distribuídos entre 2008 e 2013, independentemente de abandono antecipado do Regime Tributário de Transição (RTT), também garante a dedutibilidade do juro sobre capital próprio pago em relação ao patrimônio líquido calculado em IFRS (e não sobre o PL fiscal) durante esse período. Os especialistas notaram também que o relatório da MP estende o prazo para bancos incluírem débitos de PIS e Cofins no Refis, que iria até a data de publicação da lei, embora haja o entendimento de que, agora, isso só beneficiaria pequenos e médios bancos, uma vez que os grandes já aderiram. A tributarista Mary Elbe Queiroz destaca também que, para aderir ao parcelamento da tributação do lucro de coligadas e controladas no exterior, de acordo com o relatório, não seria mais preciso desistir de processos que discutem o tema na esfera administrativa ou judicial. Em relação a pessoas físicas, o relatório restabelece o regime de caixa para tributação de fundos no exterior, e não na data do registro do lucro no balanço do fundo. Também foi excluída da MP a criação do "regime de subtributação", que equipara país que tributa abaixo de 20% com paraíso fiscal. Fonte: Valor Econômico

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