Débitos de ICMS capixaba podem ser parcelados
SÃO PAULO - O governo capixaba editou norma para abrir um parcelamento de débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Poderão ser parcelados débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2013.
A norma é o Decreto nº 3498-R, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. Ele entra hoje em vigor.
O débito consolidado poderá ser pago em parcela única, com redução de 90% das multas punitivas e moratórias e de 80% dos juros. A parcela única deve ser pagar até 31 de março.
Para pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas, a redução é de 65% das multas punitivas e moratórias e de 60% dos juros. Em até 120 parcelas mensais e sucessivas, a redução é de 50% das multas punitivas e moratórias e de 50% dos juros.
Segundo a norma, para pagamento parcelado é admitido somente o parcelamento do montante integral do débito fiscal. “O contribuinte deverá apurar todos os débitos com o Fisco e parcelar todos os débitos existentes. Alguns serão contemplados pelo parcelamento especial e outros deverão ser parcelados na modalidade de parcelamento ordinário”, alerta o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
Também é preciso ficar atento porque o ingresso no programa de parcelamento deve ser formalizado entre 3 de fevereiro e 31 de março. Além disso, o parcelamento não admitirá parcela mensal inferior a R$ 504,20.
Com informações na Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
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