STF julgará direito a crédito de ICMS por distribuidora de combustível
SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, com efeito de repercussão geral, se uma distribuidora de combustíveis tem direito a usar créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na aquisição de álcool anidro de usinas para quitar o imposto em outras operações. O crédito abate o imposto a pagar, reduzindo a carga tributária.
No recurso, a empresa alega que tem direito porque o álcool é adquirido sob regime de diferimento. Por meio desse mecanismo, o recolhimento do ICMS é transferido do produtor para o distribuidor.
O crédito do ICMS seria anulado apenas no caso de isenção ou não incidência. Para a companhia, a vedação ao uso o crédito caracteriza ofensa ao princípio da não cumulatividade.
“O diferimento é uma substituição tributária para trás, consistindo em mera técnica de tributação, não se confundindo com isenção, imunidade ou não incidência, uma vez que a incidência resta efetivamente configurada, todavia, o pagamento é postergado”, afirmou o ministro Luiz Fux. De acordo com ele, o diferimento é um mecanismo criado para otimizar a arrecadação tributária.
A manifestação do relator reconhecendo a repercussão geral da matéria foi acompanhada por unanimidade no Plenário Virtual do STF. O julgamento orientará os demais tribunais sobre como julgar a questão.
(Valor)
Fonte: Valor Econômico
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