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Escrituração Contábil Digital (ECD) - Escrituração Contábil Fiscal (EFC) - PER DCOMP

. Escrituração Contábil Digital (ECD) - Instituição

. Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - Disposições

. PER/DCOMP - Tributos federais, previdenciários (INSS), REINTEGRA e Simples Nacional - Restituição, compensação, ressarcimento e reembolso - Novas regras

Foram publicados no DOU de hoje (20.12.2013) a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 que instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins fiscais e previdenciários, a Instrução Normativa RFB nº  1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e aInstrução Normativa RFB nº 1.425/2013, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012 que estabeleceu os procedimentos para a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Receita Feder al do Brasil (RFB), a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS) e o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Escrituração Contábil Digital (ECD) - Instituição

A Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários.

A ECD deverá ser  transmitida anualmente ao Sped até às 23h59min59s do último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - Disposições

A Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 dispõe sobre Escrituração Contábil Fiscal (ECF), determinando que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentá-la de forma centralizada pela matriz.

A ECF deverá ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até  às 23h59min59s do último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

PER/DCOMP - Tributos federais, previdenciários (INSS), REINTEGRA e Simples Nacional - Restituição, compensação, ressarcimento e reembolso - Novas regras

A Instrução Normativa RFB nº 1.425/2013 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012 que estabeleceu os procedimentos para a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS) e o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Dentre as alterações, destacam-se as que se referem ao ressarcimento e à compensação dos créditos do PIS/PASEP e da COFINS,  à vedação do ressarcimento e da compensação dos créditos presumidos  e  ao ressarcimento de crédito do IPI pelo estabelecimento habilitado ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto.

Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT

Fonte: Fiscosoft Extra 

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