TJ-SP nega pedido de bloqueio de CNPJ
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que o descumprimento de uma liminar em um caso sobre o uso indevido de marca e violação de direito autoral não é suficientemente grave para justificar o bloqueio do CNPJ de uma empresa. O processo analisado pela Corte envolve a companhia Mimo do Brasil, que responde na Justiça pela produção de bonecas que supostamente imitariam as da marca Moranguinho.
O processo foi proposto pela empresa Those Characters From Cleveland, que detém o direito de uso da marca no Brasil. Em maio o caso foi julgado pela 22ª Vara Cível de São Paulo, que considerou que as bonecas da linha Baby Fruti, da Mimo do Brasil, são semelhantes à Moranguinho. Uma liminar concedida na época determinava que a companhia deixasse de fabricar e comercializar os brinquedos em até 15 dias.
Alguns meses depois, entretanto, a autora da ação informou ao juiz que a medida judicial não estava sendo cumprida pela Mimo do Brasil. De acordo com a decisão do TJ-SP, a Those Characters From Cleveland sugeriu a imposição de uma multa diária de R$ 10 mil, mas o juiz Og Cristian Mantuan, responsável pelo caso em primeira instância, determinou o bloqueio do CNPJ da companhia caso a liminar não fosse cumprida em 48 horas. Na decisão, o juiz citou que muitas vezes é mais vantajoso às empresas não cumprirem a liminar e pagarem a multa.
A advogada da Mimo do Brasil, Sonia Carlos Antonio, do Vilage Marcas e Patentes, diz que, com a determinação, a companhia corria o risco de fechar. "O que era para ser só a cessação de uso da marca passou a ser quase um impedimento à movimentação da empresa", diz.
A companhia recorreu ao TJ-SP, que suspendeu a determinação. Para a desembargadora Lígia Bisogni, relatora do caso, a medida foi "radical". "Vale registrar que a empresa, além de movimentar a economia, é corresponsável pela preservação do pleno emprego e valor social do trabalho, papéis elencados no artigo 1º, IV, e artigo 170, VIII, da CF [Constituição Federal]", destacou a magistrada na decisão. O TJ-SP revogou também a liminar, por entender que as bonecas não são idênticas.
O advogado da autora da ação, Rodrigo Bonan, do Luiz Leonardos Advogados, diz que o mérito da ação ainda não foi julgado, e que a detentora da marca pede uma indenização por danos materiais.
Fonte: Valor Econômico
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