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Julgamento da Vale no STJ é adiado depois de dois votos

A disputa bilionária entre a Vale e a Receita Federal está empatada. Ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar o processo que discute uma cobrança fiscal de aproximadamente R$ 30 bilhões relativa à tributação do lucro de controladas no exterior. Mas a decisão foi adiada por um pedido de vista.
 
Em uma hora e meia, foram apresentadas as defesas da Vale e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e proferidos apenas dois votos - um a favor da mineradora e outro contra. A sessão da 1ª Turma estava repleta de espectadores, que aguardavam o primeiro pronunciamento do STJ sobre o assunto.
 
Sem um resultado ou ao menos uma indicação de como terminará o julgamento, a Vale terá que definir se vai aderir ao parcelamento especial para dívidas relativas à tributação sobre lucros no exterior. Se entrar no programa federal, a companhia obterá a redução de juros e multas, mas terá que desistir da ação judicial.
 
O prazo para adesão termina na sexta-feira. Já o julgamento da autuação contra a mineradora só deve ser retomado na próxima terça-feira. Essa falta de "orientação", segundo advogados, também afeta diversas outras companhias que aguardavam uma decisão do STJ para definir pela adesão ao parcelamento.
 
A questão sobre a tributação de controladas em países com acordos para evitar a bitributação também está em aberto no Supremo Tribunal Federal (STF), que só analisou o caso da Embraco (veja matéria ao lado), como lembrou o advogado da Vale, Eduardo Ferrão, durante a sessão de ontem do STJ.
 
Os ministros do STJ analisam a cobrança do Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre os ganhos de companhias controladas pela Vale em Luxemburgo, Dinamarca e Bélgica - onde há tratados contra a bitributação.
 
No processo, a Vale questiona a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (que abrange o Rio de Janeiro e Espírito Santo) favorável ao Fisco, que manteve a exigência dos tributos sobre os lucros das empresas sediadas no exterior. As autuações contra a empresa ocorreram entre 1996 e 2008.
 
Ferrão defendeu que companhias controladas com sede no exterior devem ser consideradas como empresas estrangeiras e, portanto, os lucros só podem ser tributados no país em que estão localizadas, e não no Brasil. "A Vale controla empresas sediadas e constituídas sob o ordenamento jurídico da Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. Portanto, são companhias estrangeiras. É diferente de filiais. Essas filiais operam lá fora como meros representantes da empresa brasileira, ao contrário de controladas e coligadas", disse.
 
Seguindo esse entendimento, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que "os lucros auferidos nos países em que estão instaladas as empresas controladas devem ser tributados apenas nos seus territórios", votando a favor da Vale no processo. O ministro lembrou que os três países onde estão as controladas da mineradora não são paraísos fiscais e que uma eventual dupla tributação tem o "indesejável efeito" de prejudicar a concorrência e pode trazer problemas para o desenvolvimento do Brasil.
 
Já o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), João Batista Figueiredo, afirmou que a exigência de tributos sobre os lucros de empresas controladas pela mineradora no exterior não seria uma "ofensa aos tratados contra dupla tributação".
 
Em um curto voto, o ministro Sérgio Kukina opinou pela manutenção da cobrança dos tributos, ou seja, contra a Vale. Já o ministro Benedito Gonçalves se declarou impedido de analisar o caso. Assim, o julgamento poderá terminar empatado na 1ª Turma do STJ, com apenas quatro votos. Ainda faltam os posicionamentos dos ministros Ari Pargendler - que pediu vistas do caso - e Arnaldo Esteves Lima.

Fonte: Valor Econômico

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