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Penhora on-line

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Bradesco para admitir, antes da citação, o bloqueio eletrônico de valores em nome de devedores que não foram localizados. A decisão unifica o entendimento sobre o tema nas duas turmas de direito privado do STJ. Em abril, a 4ª Turma havia admitido essa possibilidade pela primeira vez.

No caso analisado pela 3ª Turma, o Bradesco moveu ação executória de título extrajudicial contra uma microempresa de materiais elétricos e hidráulicos. Contudo, os devedores não foram localizados pelo oficial de Justiça para a citação. Diante disso, a instituição financeira pediu em juízo a realização de arresto on-line, por meio do Bacen-Jud. O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido, pois entendeu que a aplicação da medida antes da citação e do esgotamento de todas as possibilidades de localizar o devedor seria excessiva e prematura.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. No STJ, porém, o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso especial, adotou os mesmos fundamentos do precedente da 4ª Turma, segundo o qual, "nada impede a realização de arresto de valores depositados ou aplicados em instituições bancárias, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, pela via on-line, na hipótese de o executado não ser localizado para o ato da citação".

Fonte: Valor Econômico

 

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