CCJ aprova projeto que permite a devedor de tributos oferecer bens
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei permitindo que o contribuinte com débito tributário ofereça, em qualquer momento, bens ou seguro-garantia, em valor suficiente para cobrir a dívida apontada pelo fisco, para obter uma certidão de regularidade fiscal.
De autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), o projeto altera a Lei das Execuções Fiscais (6.830/1980), que já autoriza a oferta de bens em garantia pelo contribuinte, para obter a certidão, mas somente após o ajuizamento da execução fiscal.
A proposta já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi aprovada na CCJ em caráter terminativo, ou seja, vai direto à Câmara. Só será submetida à votação do plenário se houver recurso de senadores.
Ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o autor do projeto diz que a certidão de regularidade fiscal é imprescindível para a vida empresarial, por isso é importante permitir que o devedor possa oferecer depósito judicial, garantia real ou fiança bancária para obter o documento. Somente com a certidão, diz Monteiro, "a empresa pode obter financiamentos, firmar contratos, participar de licitações e exercer outras atividades corriqueiras da atividade empresarial".
O relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), deu parecer favorável e apresentou apenas uma emenda, para aumentar - de cinco para 20 dias - o prazo para a fazenda pública se manifestar sobre a idoneidade e a suficiência da garantia oferecida pelo devedor. O objetivo foi adequar ao prazo determinado no Código de Processo Civil.
Se a garantia for considerada idônea, a administração tributária não poderá se recusar a emitir a certidão. Segundo Dornelles, o projeto de Monteiro faz justiça ao contribuinte, trará segurança jurídica e tem apoio na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem autorizado a emissão de certidões de regularidade fiscal nos casos em que o contribuinte, independentemente da execução fiscal, oferece garantia suficiente para pagamento do débito. Se a execução fiscal for ajuizada, a garantia será convertida em penhora. O devedor poderá oferecer embargos em 30 dias.
O relator afirma que o projeto não acrescenta nova hipótese de suspensão do crédito tributário àquelas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional. (RU)
Fonte: Valor Econômico
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