PIS-PASEP e COFINS - Subvenção extraordinária e econômica - Alíquota zero; PIS-PASEP-Importação e COFINS-Importação; PIS-PASEP e COFINS - Crédito presumido e suspensão da incidência
Foi publicada no DOU de 10.10.2013, a Lei n. 12.865/2013, conversão da Medida Provisória n. 615/2013, para alterar diversos atos correspondentes a legislação tributária, dentre os quais destacamos: a) foi alterado o art. 7º da Lei nº 10.865/2004, que trata da base de cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para determinar que quando o seu o fato gerador for a entrada de bens estrangeiros no território nacional, a base de cálculo das contribuições será o valor aduaneiro; b) foi determinado que o desconto do crédito presumido do PIS/PASEP e da COFINS previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, bem como a suspensão das contribuições prevista no art. 9º da mesma lei, não mais se aplica aos produtos classificados nos códigos 12.01 (soja, mesmo triturada), 1208.10.00 (de soja), 2304.00 (tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja) e 2309.10.00 (alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho).
Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT
Fonte: FISCOSOFT EXTRA.
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 19Receita Federal abre a partir de 30 de agosto prazo para autorregularização do Perse
- InstitucionalAgosto, 14Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos
- InstitucionalAgosto, 12Começa hoje (12/8) o prazo para envio da DITR 2024
- InstitucionalAgosto, 09Receita Federal regulamenta a opção pelo regime de tributação de benefício de previdência complementar
- InstitucionalAgosto, 01Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024