CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Entidades empresariais pedem fim de multa sobre FGTS para demissões sem justa causa

Três entidades que representam empresas privadas entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei n. 110/2001, que instituiu o adicional de 10% de multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. Os processos são relatados pelo ministro Luís Roberto Barroso.

As ações foram protocoladas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC).

Nas ações, as entidades declaram que o adicional foi criado para cobrir déficit pela atualização monetária nas contas do FGTS durante o Plano Verão e Plano Collor, entre 1989 e 1991. Elas alegam que os custos foram cobertos e os valores são destinados para outras áreas.

“Com a edição da lei, foi criado esse socorro temporário para equilibrar as contas do FGTS através do adicional de 10% nos casos de demissão sem justa causa, adicional que não é revertido para o trabalhador, que continua recebendo apenas os 40% de multa rescisória”, diz a CNC.

Em julho, a presidenta Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei Complementar 200 de 2012 que extinguia a multa de 10% sobre o saldo do FGTS de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa.

André Richter
Repórter da Agência Brasil
Edição: Aécio Amado 

Fonte: Notícias AASP
 

 
 

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.