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Rio concede incentivos fiscais ao plástico

SÃO PAULO  -  O governo estadual do Rio de Janeiro publicou o decreto com as condições para as empresas de plásticos e reciclagem de plásticos obterem diversos benefícios fiscais voltados para o segmento. Uma das benesses é a possibilidade de a empresa adiar o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de ativo imobilizado - máquinas, equipamentos, peças de reposição e moldes. “Na prática, essa tributação será improvável porque se dará somente na venda do ativo imobilizado”, afirma Richard Dotoli, do Siqueira Castro Advogados. Conforme antecipado pelo Valor, a iniciativa tem o objetivo de fomentar essa indústria.
 
A novidade foi instituída pelo Decreto nº 44.418, publicado na semana passada, no Diário Oficial do Estado. De acordo com a nova norma, todos os benefícios podem ser usados até 2028, depois de o pedido ser autorizado pelo Fisco e contanto que as condições para o seu aproveitamento sejam obedecidas.
 
O ativo imobilizado será beneficiado se adquirido dentro do Estado ou importado. Na aquisição de outro Estado, o pagamento do diferencial de alíquotas ao Rio será adiado.
 
A compra de matéria-prima, de dentro do Estado ou importado, também terá o ICMS suspenso. Nesse caso, o ICMS será adiado e recolhido na apuração global do ICMS no final do mês. Para a importação há algumas condições: as mercadorias devem ser desembaraçadas por portos fluminenses e 75% da matéria-prima usada pela empresa, durante o ano, tem que ser adquirida no Estado do Rio.
 
O novo decreto concede ainda a redução de ICMS para o estabelecimento industrial que revender essa matéria-prima. A carga tributária de ICMS na operação deve ser equivalente a 4%. Na venda interna de resinas petroquímicas e seus derivados para a produção de plástico, a alíquota de ICMS poderá ser reduzida de forma que o imposto resulte em carga tributária de 12%.
 
A venda de produtos reciclados de plástico também poderá gerar crédito presumido de ICMS. Por exemplo, a empresa faz a coleta do plástico no Estado do Rio, recicla isso e produz um reciclado. “Na prática, a empresa não vai pagar ICMS sobre esse produto porque o valor do crédito será equivalente ao da alíquota do imposto. Porém, para isso, a empresa não poderá aproveitar-se de nenhum outro tipo de crédito tributário, como o originário dos custos com energia elétrica”, afirma o advogado Richard Dotoli, do Siqueira Castro Advogados.
 
O novo decreto permite ainda que empresas que ampliarem sua produção de plástico ou resina possam se beneficiar com o programa de financiamento RIOINvest, que oferece juros menores, por exemplo. “E como o benefício tributário alcança exclusivamente operações internas, não deve sofrer questionamentos de outros Estados em razão da concessão dos benefícios fiscais”, afirma o advogado.
 
Os procedimentos para qualquer contribuinte do Estado pedir um dos benefícios ao governo estão listados no decreto. A norma deixa claro, por exemplo, que a empresa não pode ter dívida com o Estado e sócio ou acionista não pode fazer parte de empresa que tenha dívida. Também não pode haver passivo ambiental e débito tributário por parte da companhia.
 
Segundo informações do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado do Rio de Janeiro, o Rio tem 393 empresas do setor, que empregam cerca de 18 mil trabalhadores. Hoje, o Estado tem a quarta maior produção nacional de petroquímicos básicos.

Fonte: Valor Econômico

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