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É impossível crédito de PIS e COFINS em 48 parcelas na aquisição de veículos

Solução de Consulta n. 43, de 4 de setembro de 2013
 
DOU de 30-09-2013
 
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
 
EMENTA: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. CRÉDITOS. 1/48 (UM QUARENTA E OITO AVOS). VALOR DE AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
 
A forma de cálculo do crédito da Cofins à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) valor de aquisição das máquinas e equipamentos, prevista no art. 3º, § 14, da Lei nº 10.833/2003, não é aplicável quando da aquisição de outros bens incorporados ao ativo imobilizado, no caso, veículos.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, §§ 1º, III, e 14.
 
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
 
EMENTA: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. CRÉDITOS. 1/48 (UM QUARENTA E OITO AVOS). VALOR DE AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
 
A forma de cálculo do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição das máquinas e equipamentos, prevista no art. 3º, § 14, da Lei nº 10.833/2003, não é aplicável quando da aquisição de outros bens incorporados ao ativo imobilizado, no caso, veículos.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, §§ 1º, III, e 14, e art. 15, II.
 
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
 
Chefe

Fonte: Notícias Fiscais

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