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Valor discutido judicialmente deve ser informado na declaração de IR

Por: Flávia Furlan Nunes
SÃO PAULO – A Receita Federal incluiu, na declaração do Imposto de Renda deste ano, a obrigatoriedade de o contribuinte informar os rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa recebidos de pessoa jurídica pelo titular e/ou dependente.
“A Receita vai fiscalizar esses valores que as pessoas estão discutindo judicialmente”, explicou o consultor da IOB, Edino Garcia. O montante, por sua vez, não será considerado na apuração do imposto.

As informações que deverão ser prestadas são nome da fonte pagadora, CPF ou CNPJ, rendimentos com exigibilidade suspensa e depósito judicial. "O contribuinte pode ficar retido em malha fina por conta dessas informações", afirmou Garcia, caso informe de maneira errada ou simplesmente deixe de informar.

A tributação sobre o recurso, depois de ele ser liberado, ficará sujeita à decisão judicial. “Quando a pessoa receber o dinheiro [se receber], o juiz determina se é isento ou tributável”, explicou Garcia.

Declaração pela internet
Quem tem rendimento tributário com exigibilidade suspensa deve obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda pela internet. Confira abaixo outros casos em que isso acontece:

receberam rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;
queiram declarar dependentes que possuem rendimentos ou bens;
obtiveram resultado positivo da atividade rural;
pretendam se beneficiar das deduções de livro Caixa.
queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico e as relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Incentivos à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto;
que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;
pretendam compensar imposto pago no exterior;
fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;
obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
obtiveram receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 86.075,40;
pretendam compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
optaram pela isenção do imposto sobre a venda incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto seja destinado à compra de imóveis residenciais no País no prazo de 180 dias;
apresentem declaração em nome de espólio;
possuam informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
 

Fonte: Notícias Fiscais

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