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Rio perdoa débitos de ICMS relacionados à FCI

SÃO PAULO  -  O governo do Rio de Janeiro concedeu o perdão dos débitos relacionados ao  descumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide nas operações com produtos com conteúdo importado ou do exterior. Com isso, as empresas fluminenses autuadas até 11 de junho deixarão de ter que pagar a multa de 1.000 UFIR, o que equivale hoje a R$ 2.406,60, por obrigação não cumprida.
 
Essas obrigações haviam sido instituídas pelo Ajuste Sinief nº 19, de 2012. Elas compreendem, por exemplo, a emissão da Ficha de Conteúdo Importado (FCI) e a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o percentual do conteúdo importado. Segundo o Convênio ICMS nº 88, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a obrigatoriedade da FCI foi prorrogada para 1º de outubro e não é mais preciso incluir no documento fiscal o percentual de conteúdo importado do produto.
 
O perdão foi instituído pelo Decreto estadual nº 44.398, de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira. A norma entra hoje em vigor.
 
Segundo o decreto, o contribuinte deverá pedir a remissão dos débitos junto ao Fisco. Compete ao titular da repartição fiscal onde se originou o auto de infração cancelá-lo de ofício. O fiscal deverá ainda lavrar termo no processo citando o convênio e este decreto, determinar a ciência ao interessado e o arquivamento do processo, e mandar publicar no Diário Oficial a relação dos processos cujos débitos foram remitidos.
 
Porém, a remissão não implicará restituição de eventuais quantias já pagas.
 
O governo do Estado de São Paulo tomou medida semelhante ao do governo do Rio em julho.
 
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.

Fonte: Valor Econômico

 

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