Decisão contra o INSS é suspensa
A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), voltou atrás e suspendeu uma decisão que livrava a Statomat Máquinas Especiais do pagamento de 20% de contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade. O entendimento anterior foi baseado em uma decisão da 1ª Seção, favorável à Globex, controladora do Ponto Frio, que estava sendo aplicada mesmo depois de ser suspensa pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho até a análise de um recurso da Fazenda Nacional (embargos de declaração).
Ao cancelar a decisão, a ministra Eliana Calmon destacou que existe um caso semelhante sendo julgado como recurso repetitivo no próprio STJ, envolvendo a Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos, o que impediria a análise de outras ações que tratam do mesmo tema.
A existência do repetitivo é o argumento apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra o julgamento do caso da Globex. Para o órgão, a decisão proferida é inválida por contrariar a "lealdade processual, a boa-fé objetiva, a ampla defesa e o contraditório". Segundo a PGFN, os ministros da 1ª Seção do STJ teriam garantido que o processo da varejista seria julgado depois do caso da Hidro Jet, o que não ocorreu.
No processo da Hidro Jet, além do salário-maternidade, a empresa questiona a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre outras quatro verbas trabalhistas: terço constitucional de férias, salário-paternidade, aviso prévio indenizado e auxílio doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador.
Até agora, todos os ministros entenderam que a contribuição incide sobre os salários-maternidade e paternidade. Por outro lado, desoneraram o aviso prévio indenizado. Eles ainda estão divididos sobre a tributação do auxílio-doença e do terço constitucional de férias.
Para o advogado que defende a Statomat e a Globex na ação, Fábio Vilar, do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, a contribuição previdenciária não seria devida no caso porque os valores pagos durante as férias e licença-maternidade não configuram salário. "O funcionário doente, gestante ou em férias recebe valores que não são destinados a retribuir o trabalho", diz.
De acordo com Vilar, as situações descritas no processo não estariam listadas no artigo nº 22 da Lei nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social. A norma determina que as empresas devem pagar, ao INSS, 20% sobre as remunerações "destinadas a retribuir o trabalho".
O caso da Globex foi julgado em 27 de fevereiro. Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção afastaram a incidência da contribuição previdenciária sobre as férias e o salário-maternidade. Os procuradores da Fazenda Nacional, porém, não fizeram defesa oral no julgamento do caso. Cerca de dois meses depois, entretanto, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, suspendeu a decisão até o julgamento do recurso apresentado pelos procuradores da Fazenda Nacional.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não respondeu até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico
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