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Controle da isenção fiscal do papel é regulado

SÃO PAULO  -  O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu que os contribuintes de São Paulo que realizam operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou outro periódico devem credenciar-se e cumprir as demais determinações relacionadas ao Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Recopi Nacional), a partir desta segunda-feira. Esse sistema foi criado para os Fiscos terem maior controle da isenção tributária do papel.
 
A determinação consta do Convênio ICMS nº 105 do Confaz, publicado no Diário Oficial da União de hoje.
 
O credenciamento começa nesta segunda-feira também para as empresas paranaenses. Para os demais Estados, essa obrigação inicia-se a partir de 1º de outubro.
 
As demais obrigações relativas ao Recopi Nacional devem ser cumpridas pelos Estados, exceto São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2014.
 
Com o Recopi Nacional, as operações com papel para esses objetivos - que podem ser isentas de tributos federais e estaduais - passam a ser mais controladas pelos Fiscos. Mas cada Estado deverá regulamentar a aplicação do Recopi Nacional em razão da isenção de ICMS.
 
Na semana passada, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro editou a Resolução nº 662, a respeito. A norma determina que os estabelecimentos localizados no Rio deverão se credenciar na Secretaria de Estado de Fazenda.
 
Com o credenciamento, será gerado número de credenciamento no sistema Recopi Nacional. Uma vez credenciado, o  contribuinte fica obrigado a declarar previamente suas operações. A cada operação realizada, será gerado número de registro de controle da operação, sendo a sua utilização e informação no documento fiscal condição obrigatória.
 
A resolução especifica ainda que esse registro será conferido sem prejuízo da verificação, a qualquer tempo, da regularidade das operações realizadas e da  responsabilidade pelos tributos devidos por empresa que, tendo adquirido papel beneficiado com a não incidência, venha a lhe dar outra destinação, caracterizando desvio de finalidade.
 
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.

Fonte: Valor Econômico

 

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