Cobrança de contribuição sindical rural não deve levar em consideração tamanho da propriedade
A Confederação Nacional de Agricultura (CNA) e a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) não poderão mais levar em consideração somente o tamanho das propriedades nas cobranças de Contribuição Sindical Rural. O recolhimento da contribuição sindical terá de observar critérios de interesse, similitude de atividade e solidariedade. A decisão, transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou procedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Paraná em 1996.
A CNA e a Faep utilizavam o disposto no Decreto-Lei n.º 1.166/71 para o cálculo das contribuições sindicais. No entanto, para o TRF4, o critério do tamanho da propriedade rural como distinção para fins de enquadramento sindical afronta o conceito jurídico de categoria econômica e profissional, estando defasado por legislação posterior (no caso, a Lei n.º 5.889/73) e suplantado pelo ordenamento constitucional vigente.
O MPF requereu à Justiça Federal o cumprimento de sentença por parte da CNA e Faep. O pedido foi acolhido. Além disso, foi expedido ofício à Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Paraná (Fetaep), comunicando a decisão.
viaCobrança de contribuição sindical rural não deve levar em consideração tamanho da propriedade — Procuradoria da República no Estado do Paraná.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 19Receita Federal abre a partir de 30 de agosto prazo para autorregularização do Perse
- InstitucionalAgosto, 14Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos
- InstitucionalAgosto, 12Começa hoje (12/8) o prazo para envio da DITR 2024
- InstitucionalAgosto, 09Receita Federal regulamenta a opção pelo regime de tributação de benefício de previdência complementar
- InstitucionalAgosto, 01Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024