Escrituração digital
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins para os setores de bancos, operadoras de plano de saúde, empresas de securitização de créditos (imobiliários, financeiros e agrícolas) e de serviços de vigilância e transporte de valores foi prorrogada e deverá ser feita em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2014, e não mais desde janeiro deste ano.
A prorrogação foi determinada pela Instrução Normativa (IN) nº 1.837, da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União. Em relação à EFD da contribuição previdenciária, a norma aumenta a lista de empresas obrigadas a prestar contas das operações realizadas a partir de 1º de abril de 2012. Isso inclui empresas da construção civil, de transporte rodoviário de passageiros e do setor hoteleiro. A norma também determina que para importadores e fabricantes de cervejas em lata fica prorrogada para 13 de setembro a obrigação da escrituração digital das operações realizadas entre outubro de 2012 e fevereiro deste ano.
Há mudanças ainda para a retificação da EFD. Segundo a IN 1.837, o direito de o contribuinte pleitear essa correção extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída. Antes, a Receita estabelecia que o arquivo retificador da EFD-Contribuições poderia ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída. (Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 19Receita Federal abre a partir de 30 de agosto prazo para autorregularização do Perse
- InstitucionalAgosto, 14Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos
- InstitucionalAgosto, 12Começa hoje (12/8) o prazo para envio da DITR 2024
- InstitucionalAgosto, 09Receita Federal regulamenta a opção pelo regime de tributação de benefício de previdência complementar
- InstitucionalAgosto, 01Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024