Fisco posiciona-se sobre IR e CSLL de clínicas
SÃO PAULO - A Receita Federal pacificou o entendimento sobre o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das clínicas de fisioterapia e terapia ocupacional. Soluções de Consulta do Fisco eram divergentes a respeito.
Segundo a Solução de Divergência nº 14, de 2013, às empresas do setor tributadas pelo regime de lucro presumido, aplica-se sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional o percentual de 8% de IR, “desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.
Na hipótese de não atendimento desses requisitos, segundo o texto do Fisco, o percentual será de 32%, uma diferença significativa.
Em relação à CSLL os mesmos critérios são válidos. No caso, a alíquota aplicada será de 12% e, se não cumpridos os requisitos mencionados, de 32%.
As soluções de divergência são emitidas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal e são usadas para orientar os fiscais do país sobre como atuar nas fiscalizações. Elas também podem servir de orientação aos contribuintes que querem prevenir-se de autuações fiscais.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
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