Justiça indisponibiliza metade dos bens da esposa de sócio de empresa devedora de ICMS
Uma empresa de produtos químicos de Araquari, no Norte catarinense, deve aproximadamente R$ 6 milhões ao Estado por conta de ICMS não recolhido.
Para garantir o pagamento dessa dívida, a Justiça concedeu liminar pleiteada Procuradoria Geral do Estado (PGE), em Medida Cautelar Fiscal, e determinou a indisponibilidade de bens da empresa, de seu sócio administrador e de sua esposa, com quem é casado em comunhão universal de bens. Dessa forma, 50% dos bens do casal poderão ser usados para saldar a dívida com o fisco.
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Joinville também decretou a indisponibilidade de um imóvel da empresa que foi vendido após o início do processo de execução fiscal, quando o proprietário já tinha sido citado.
De acordo com a procuradora do Estado Sandra Cristina Maia, da Regional de Joinville e que atua no processo, o Estado requereu a indisponibilidade do imóvel em virtude do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que não exige prova de má-fé do terceiro adquirente para o reconhecimento de fraude na execução fiscal.
A empresa, que encerrou as suas atividades em janeiro, tem dez processos de execução fiscal, sendo o mais antigo de 2008.
Para fazer cumprir a decisão, a Justiça mandou comunicar a indisponibilidade de bens aos Ofícios de Registro de Imóveis do Estado, aos Cartórios de Registro de Imóveis de Joinville e Araquari, onde se encontram registrados os bens conhecidos dos devedores, além do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários e Detran.
(Ação Nº 038130200040)
viaJustiça indisponibiliza metade dos bens da esposa de sócio de empresa devedora de ICMS – Governo do Estado de Santa Catarina.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 19Receita Federal abre a partir de 30 de agosto prazo para autorregularização do Perse
- InstitucionalAgosto, 14Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos
- InstitucionalAgosto, 12Começa hoje (12/8) o prazo para envio da DITR 2024
- InstitucionalAgosto, 09Receita Federal regulamenta a opção pelo regime de tributação de benefício de previdência complementar
- InstitucionalAgosto, 01Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024