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Convênio rejeitado

O Convênio n. 57, que permitiria a 16 Estados e ao Distrito Federal conceder isenção de ICMS na importação de bens de capital sem similar nacional, foi rejeitado. A medida havia sido autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas o Estado do Espírito Santo foi contrário. Na prática, segundo o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria, a rejeição impede a ratificação nacional, necessária para o convênio entrar em vigor.

O Ato Declaratório nº 15, do Confaz, publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira, formaliza a rejeição do Convênio 57. Entre os equipamentos abrangidos pelo convênio estão máquinas a vapor, compressores de ar, fornos industriais e equipamentos agrícolas, entre outros. (Laura Ignacio)

Fonte: Valor Econômico

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