Delegação de competência para inscrição, cobrança e defesa de débitos relativos ao ICMS ou ao ISS no Simples
A existência de convênio entre a PGFN e os Estados, o Distrito Federal e os municípios implica na delegação, pela União, da competência para inscrição, cobrança e defesa relativa ao ICMS ou ao ISS quando tributos estiverem incluídos no Simples Nacional, observando-se, ainda, que a delegação se dará sem prejuízo da possibilidade da União, representada pela PGFN, integrar a demanda na qualidade de interessada (antes, a delegação era integral).
(Resolução CGSN n. 108/2013 – DOU 1 de 18.07.2013)
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI