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Revenda não dá direito a crédito de Cofins

SÃO PAULO  -  Na atividade de comércio não é possível apurar créditos de Cofins porque a legislação a respeito destina o benefício unicamente a indústrias ou prestadoras de serviços. Assim entendeu a Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 42, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
 
O inciso II do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, instituiu a cobrança de Cofins não cumulativa para que o tributo não incida sobre si mesmo na cadeia produtiva de uma mercadoria ou prestação de serviço.
 
Para o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Advogados, a medida é restritiva porque se o comerciante só compra mercadorias para revender, acaba por pagar a “Cofins sobre a Cofins” se não puder obter crédito da contribuição em relação a custos como energia elétrica. “Já há decisão judicial da primeira instância favorável a contribuinte comerciante, mas a questão ainda não é pacífica”, afirma.
 
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.

Fonte: Valor Econômico

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