Norma da Receita incentiva exportações
SÃO PAULO - A Receita Federal ampliou a possibilidade de empresas exportadoras beneficiarem-se com a suspensão do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) nas saídas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem por ela adquiridos. A benesse só pode ser utilizada por empresas “preponderantemente exportadoras”.
O novo entendimento da Receita consta da Instrução Normativa nº 1.364, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
A nova instrução estabelece que as preponderantemente exportadoras são as empresas com receita bruta decorrente de exportação igual ou superior a 50% da sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período.
Antes, vigorava o que diz o artigo 14 da IN nº 948, de 2009. De acordo com a norma, a receita bruta decorrente de exportação deveria ser igual ou superior a 70% da sua receita bruta para a empresa ser considerada “preponderantemente exportadora”. Apenas em relação a uma pequena lista de produtos exportados, segundo a IN anterior, esse percentual seria de 60%.
Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli e Craveiro, Braz de Oliveira Advogados Associados, o percentual reduzido vai diminuir os custos das empresas brasileiras para exportar. “Assim, um número maior de empresas poderá usar o benefício fiscal da suspensão do IPI, incentivando as exportações”, afirma ele.
A norma também deixa claro que a suspensão do IPI não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), seja em relação às aquisições de seus fornecedores, seja no tocante às saídas dos produtos que industrializem.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
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