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Receita regula regime especial para álcool

SÃO PAULO  -  A Receita Federal estabeleceu os procedimentos para que as importadoras e produtoras de álcool possam pagar o PIS e a Cofins por meio de um regime especial. O órgão regulamentou a Medida Provisória nº 613, de 2013, que instituiu esse regime.
 
Nesta sexta-feira, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.366, no Diário Oficial da União, com o entendimento do Fisco a respeito.
 
A nova norma determina que o regime especial disciplinado por esta instrução vai vigorar de 8 de maio a 31 de agosto de 2013, de acordo com a MP.
 
Segundo a Receita, as importadoras ou produtoras de álcool para fins carburantes também podem beneficiar-se caso, na data da publicação da MP, dia 8 de maio, já haviam formalizado sua adesão ao regime especial. A opção pelo regime especial é irretratável.
 
Esse regime consiste na aplicação de valores fixos das contribuições, no lugar de alíquotas, que é o comum. Segundo a IN, deve ser pago R$ 21,43 de PIS e R$ 98,57 de Cofins por metro cúbico de álcool.
 
A IN diz que as empresas que usarem o regime especial têm direito a crédito presumido das contribuições - equivalente ao valor pago por elas de PIS e Cofins - que podem ser usados para abater o PIS e Cofins a pagar em operações futuras. Além disso, mesmo quando o regime especial não estiver mais em vigor, esse crédito poderá ser aproveitado pelas empresas.
 
Porém, o crédito presumido deverá ser apurado e registrado em separado dos demais créditos de PIS e Cofins da empresa, que deverá discriminá-los nos registros fiscais.
 
Caso empresas controladas por produtores de álcool ou interligadas a produtores de álcool adquiram álcool de empresa beneficiária do regime especial, o montante do crédito será apurado mediante a aplicação das alíquotas utilizadas nessas vendas.
 
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.

Fonte: Valor Econômico

 

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