CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

MP altera prazo de cobrança de multas da Lei da discriminação de impostos

De acordo com publicação no Diário Oficial da União do último dia 12 de junho, a Presidência da República enviou ao Congresso Nacional a medida provisória número 620, alterando o artigo 5º da Lei 12.741/12, que passa a ter a seguinte redação;
 
“Art. 5º Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)
 
A Lei que determina a discriminação do valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municiais que incidem sobre produtos e serviços na nota fiscal entrou em vigor no dia 10 de junho.
 
Sistema Fenacon

Fonte: Tributario.Net

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.