RS revoga item do rol de mercadorias sujeitas à glosa de crédito fiscal
INSTRUÇÃO NORMATIVA 047/2013
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N. 45/98:
1. Revoga item do rol de mercadorias sujeitas à glosa de crédito fiscal em decorrência de terem sido beneficiadas, no Estado de origem, com incentivos em desacordo com a Lei Complementar Federal nº 24/75, relativo a produtos comestíveis defumados de carnes de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, oriundos do Estado de São Paulo, em função da revogação do benefício no Estado de origem. (Ap. XXVII, 12.2)
(Publicado no D.O.E. de 17/06/13, pág. 10)
Fonte: Notícias Fiscais
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