CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Em MG, Fazenda é responsável por parcelamentos

O governo de Minas Gerais estabeleceu que, mesmo no caso de parcelamento de débitos tributários já inscritos na dívida ativa, será a Secretaria da Fazenda quem analisará se concede a benesse. A novidade foi instituída por meio do Decreto nº 46.257, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.
 
Quando um débito é inscrito na dívida ativa, ele já pode ser cobrado judicialmente por meio de execução fiscal.
 
Somente se houver portaria conjunta com a Advocacia-Geral do Estado (AGE), com detalhes a respeito da responsabilidade do órgão no parcelamento, este poderá ser feito diretamente junto à AGE. Ainda assim, a Fazenda acompanhará os procedimentos.
 
O novo dispositivo, que altera o Decreto nº 44.747, de 2008, para deixar claro a competência entre os órgãos, entra em vigor em 1º de julho. A medida é importante principalmente para os casos em que há problemas em relação ao parcelamento.
 
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.

Fonte: Valor Econômico

 

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.